Seguradora deve pagar indenização
Consumidor, fique atento! Temos visto no Brasil o crescimento de muitas seguradoras, uma vez que o brasileiro, de maneira geral, tem tomado mais consciência da necessidade de ser um seguro.
De fato, é algo necessário e combina com os valores e anseios das grandes economias mundiais.

Porém, na gana de ganhar mais e mais consumidores e, portanto, na pressa de ganhar mais, muitas seguradoras não têm solicitado exames prévios a respeito de eventuais doenças preexistentes.
Com isto, no momento de algum sinistro, elas acabam alegando que se tratava de uma doença preexistente e que, portanto, não devem pagar a indenização prevista em contrato.
Se isto acontecer com você, é necessário contatar um advogado de sua confiança e ingressar com uma ação de obrigação de pagar contra a seguradora, afinal, no momento da contratação cabe à seguradora requerer exames prévios.
Neste caso, a seguradora deve pagar indenização.
Em um caso concreto, o Juiz da 2ª Vara Cível de Santo Amaro, São Paulo, sentenciou o seguinte:
“não sujeitando o segurado a exame médico prévio, assume a seguradora o risco de cobrir as despesas relativas a moléstias que poderiam preexistir à vigência do contrato, dada a ausência de prova de que tinha o contratante ciência de que padecia de tal mal”.
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