Um frigorífico terá que pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que, além de cumprir jornada exaustiva por cerca de dois anos, recebia mensagens no celular fora do horário de expediente. De acordo com a decisão, a conduta da empresa em exigir jornada extenuante e não permitir o descanso sossegado do empregado sem ser importunado com mensagens sobre assuntos ligados ao trabalho feriu os princípios da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos no artigo 1º da Constituição.
“Evidencia-se que o trabalho de 13h seguidas por cinco dias na semana durante mais de dois anos seguidos, com a constante importunação por parte do superior hierárquico com o envio de mensagens sobre assuntos ligados ao trabalho, fora da jornada de trabalho do empregado, evidencia sim ofensa a essa esfera da dignidade humana”, afirmou.

Isso porque, explicou o magistrado, é possível deduzir a partir do próprio senso comum que em tais circunstância o trabalhador estava impossibilitado de exercer com qualidade outras dimensões de sua vida, “a exemplo do convívio social com a família e amigos, praticar esportes ou exercícios físicos, estudar ou praticar alguma prática religiosa, ou mesmo simplesmente conseguir permanecer em ócio completo sem ter que se preocupar com questões afetas ao trabalho fora do horário destinado a tal”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-23.
PJe 0000626-63.2016.5.23.0108
Fonte: CONJUR